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Prova Concurso Público
TRT/AL
Analista judiciário - Área Judiciária - Janeiro/2014
Elaboração: FCC

Direito Civil

55ª Questão:

Após sofrer acidente automobilístico, Márcio, então com 20 anos de idade, passa outros 25 anos em estado de coma. Ao se recuperar, já aos 45 anos de idade, Márcio

a)não poderá pleitear indenização contra o causador do acidente, pois houve decadência.
49 marcações (5%)
b)não poderá pleitear indenização contra o causador do acidente, pois a pretensão está prescrita.
81 marcações (8%)
c)poderá pleitear indenização contra o causador do acidente, mas deverá fazê-lo no prazo de 3 anos de sua recuperação.
580 marcações (56%)
d)poderá pleitear indenização contra o causador do acidente, mas deverá fazê-lo no prazo de 5 anos de sua recuperação.
288 marcações (28%)
e)poderá pleitear indenização apenas se o causador do acidente se dispuser a pagá-la, espontaneamente, por se tratar de obrigação natural.
34 marcações (3%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta pergunta, o candidato deveria, em primeiro lugar saber que a prescrição estaria interrompida por força do disposto no artigo 198, I do CC. Em segundo lugar, que o prazo prescricional para a reparação civil é de 03 anos, no caso, contado do restabelecimento da saúde de Márcio.


Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Art. 206. Prescreve:

§ 3o Em três anos:

V - a pretensão de reparação civil;




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2014.

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