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Prova Concurso Público
TRT/AL
Analista judiciário - Área Judiciária - Janeiro/2014
Elaboração: FCC

Direito Processual do Trabalho

34ª Questão:

A reclamação trabalhista X tramita na 5ª Vara do Trabalho de Maceió, tendo sido expedida carta precatória para penhora de imóvel situado na cidade de São Paulo, Capital.

Foi penhorado o referido imóvel, sendo que Ana, que não é parte na reclamação trabalhista, está sofrendo esbulho na posse de seu bem. Ana pretende opor embargos de terceiro. Neste caso, os referidos embargos, em regra, deverão ser propostos em

a)Maceió, obrigatoriamente, juízo este também competente para julgá-lo.
219 marcações (16%)
b)São Paulo, obrigatoriamente, juízo este também competente para julgá-lo.
164 marcações (12%)
c)São Paulo ou em Maceió, mas a competência para julgá-lo é da Vara Trabalhista de Maceió.
646 marcações (47%)
d)São Paulo ou em Maceió, mas a competência para julgá-lo é da Vara Trabalhista de São Paulo.
173 marcações (13%)
e)São Paulo, obrigatoriamente, mas a competência para julgá-lo é da Vara Trabalhista de Maceió.
172 marcações (13%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão o candidato deveria ter conhecimento do disposto na súmula 419 do col. TST:

SUM-419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em
que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2014.

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