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2014 (Primeiro)
(XIII Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo)
Elaboração: FGV

  

Direito Processual Civil

56ª Questão:

Lindalva faleceu em Minas Gerais, em um acidente durante a prática de montanhismo. Não tinha feito testamento, mas deixou dois filhos maiores que residem em dois estados da Federação. Apesar de não ter domicílio certo, deixou bens situados nos estados da Bahia e de Mato Grosso.

A repeito da ação de inventário, de acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

a)A ação de inventário deve ser ajuizada no foro do domicílio dos filhos de Lindalva, pois são eles os inventariantes.
6.161 marcações (12%)
b)O foro competente para o inventário é o da situação dos bens, de forma que o inventário deverá ser aberto na Bahia, local onde a maioria dos bens está localizada.
7.844 marcações (15%)
c)A ação de inventário poderá ser ajuizada no foro da situação de qualquer dos bens, uma vez que o autor da herança possui bens em lugares diferentes.
21.223 marcações (40%)
d)O inventário deverá ser aberto pelos herdeiros no estado de Minas Gerais, uma vez que Lindalva não tinha domicílio certo e seus bens estavam em lugares diferentes.
17.742 marcações (33%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Atenção: Questão de 2014, na vigência do CPC de 1973.

Gabarito seria alterado se fosse considerado o texto do Novo Código de Processo Civil de 2015, vigente a partir de 18/03/2016. Confira:

De acordo com a legislação vigente à época da prova (2014), ou seja, o CPC de 1973, a resposta considerada correta foi a letra D, de acordo com o art. 96, parágrafo único, inciso II:

CPC de 1973:

Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. É, porém, competente o foro:
I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.


Entretanto, com a vigência do Novo Código de Processo Civil de 2015, a alternativa correta passaria a ser a letra C, de acordo com o art. 48, parágrafo único, inciso II:

Novo CPC 2015:

Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens imóveis;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2014.

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