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77ª Questão:
Assinale a alternativa correta:
a) | Ainda que haja prova segura de atos da parte interessada incompatíveis com a prescrição, só estaria configurada a renúncia a ela, se houvesse manifestação expressa no sentido de renunciar. 109 marcações (17%) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. |
b) | Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. 75 marcações (12%) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. |
c) | A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado, mas a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros, a não ser que eles sejam credores solidários. 253 marcações (40%) Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis. § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. |
d) | A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveita aos demais, quer seja a obrigação divisível ou indivisível, quer seja ela sujeita ou não a condição suspensiva. 154 marcações (24%) Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. |
e) | Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, correrá a prescrição independentemente da respectiva sentença definitiva. 49 marcações (8%) Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. |