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Prova Concurso Público
TRT/MG
Juiz do Trabalho Substituto - Março/2014
Elaboração: TRT

Direito Individual e Coletivo do Trabalho

29ª Questão:

Maria Siqueira pleiteou horas extras de sua ex-empregadora, a empresa JKL S.A. Assinale o argumento da empresa, entre os que ela poderia usar, que pode ser acolhido por sua correção, à vista do entendimento consolidado:

a)A existência de convenção coletiva vedando expressamente o regime de compensação é irrelevante quando há acordo individual, regularmente cumprido, desde a admissão da empregada, em que ela o autoriza expressamente.
47 marcações (11%)
Comentário: Leonardo Tadeu
SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
b)Ainda que não tenha havido formalização do regime de compensação, ele foi espontaneamente cumprido pelas partes, não havendo excesso de jornada semanal ou prejuízo ao empregado, pelo que nada lhe é devido.
61 marcações (14%)
Comentário: Leonardo Tadeu
III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jorna-da, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jorna-da máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
c)O fato de a autora haver prestado algumas horas extras não desconfigura o regime de compensação de jornada, pela concessão de folga aos sábados, porque lastreado em norma coletiva e porque as horas extras foram todas quitadas, fato incontroverso.
130 marcações (30%)
Comentário: Leonardo Tadeu
IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensa-ção de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destina-das à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho ex-traordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
d)A falta de formalização do regime de compensação de jornada não leva ao pagamento das horas compensadas como extras, sendo devido apenas o adicional.
118 marcações (27%)
Comentário: Leonardo Tadeu
III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jorna-da, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jorna-da máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
e)A compensação de jornada com folgas, no prazo de 60 dias, é válida porque coonestada por manifestação dos empregados da empresa reunidos em assembleia para esse fim convocada e vivenciada com folgas em feriados prolongados, no interesse de todos os empregados.
78 marcações (18%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Conhecimento exigido: Súmula 85 do C. TST.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2014.

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