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Prova Concurso Público
TRT/MG
Juiz do Trabalho Substituto - Março/2014
Elaboração: TRT

Direito Individual e Coletivo do Trabalho

5ª Questão:

A partir, exclusivamente, das súmulas do STF, NÃO é correto afirmar que:

a)O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.
545 marcações (30%)
Comentário: Leonardo Tadeu
STF - Súmula 201

O VENDEDOR PRACISTA, REMUNERADO MEDIANTE COMISSÃO, NÃO TEM DIREITO AO
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
b)O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
308 marcações (17%)
Comentário: Leonardo Tadeu
STF - Súmula 197

O EMPREGADO COM REPRESENTAÇÃO SINDICAL SÓ PODE SER DESPEDIDO
MEDIANTE INQUÉRITO EM QUE SE APURE FALTA GRAVE.
c)O direito trabalhista não admite a prescrição intercorrente.
584 marcações (32%)
Comentário: Leonardo Tadeu
STF - Súmula 327

O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
d)Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.
178 marcações (10%)
Comentário: Leonardo Tadeu
STF - Súmula 202

NA EQUIPARAÇÃO DE SALÁRIO, EM CASO DE TRABALHO IGUAL, TOMA-SE EM CONTA
O TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO, E NÃO NO EMPREGO.
e)A simples adesão à greve não constitui falta grave.
182 marcações (10%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Súmula 316

A SIMPLES ADESÃO A GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE.


Comentário: Leonardo Tadeu
Conhecimento exigido: Súmulas do STF - 197, 201, 202, 316 e 327.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2014.

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