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2013 (Terceiro)
(XII Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo)
Elaboração: FGV

  

Direito Penal

61ª Questão:

Paula, com intenção de matar Maria, desfere contra ela quinze facadas, todas na região do tórax. Cerca de duas horas após a ação de Paula, Maria vem a falecer. Todavia, a causa mortis determinada pelo auto de exame cadavérico foi envenenamento. Posteriormente, soube-se que Maria nutria intenções suicidas e que, na manhã dos fatos, havia ingerido veneno.

Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.

a)Paula responderá por homicídio doloso consumado.
5.986 marcações (10%)
b)Paula responderá por tentativa de homicídio.
37.027 marcações (61%)
c)O veneno, em relação às facadas, configura concausa relativamente independente superveniente que por si só gerou o resultado.
10.775 marcações (18%)
d)O veneno, em relação às facadas, configura concausa absolutamente independente concomitante
7.349 marcações (12%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
A narrativa estabelece que, apesar da ação de Paula, havia uma causa preexistente e absolutamente independente (ingestão de veneno na manhã dos fatos) que causou efetivamente a morte de Maria. É o que chamamos no Direito Penal de concausas, ou seja, pluralidade de causas concorrendo para o mesmo evento.

Assim, a concausa rompeu o nexo causal da ação do agente (esfaquear) com o resultado (morte), ou seja, o resultado esperado (morte) não se consumou por causa da ação (esfaquear), fazendo com que o agente só responda pelos atos praticados (tentativa de homicídio), e não pelo resultado.

Veja os artigos do Código Penal que devem ser analisados para solução da questão:

Relação de causalidade

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Art. 14 - Diz-se o crime:

Crime consumado

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

Tentativa

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Homicídio simples

Art. 121. Matar alguem.





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2013.

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