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2013 (Terceiro)
(XII Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo)
Elaboração: FGV

  

Direito Constitucional

17ª Questão:

João, 29 anos de idade, brasileiro naturalizado desde 1992, decidiu se candidatar, nas eleições de 2010, ao cargo de Deputado Federal, em determinado ente federativo. Eleito, e após ter tomado posse, foi escolhido para Presidir a Câmara dos Deputados.

Com base na hipótese acima, assinale a afirmativa correta.

a)João não poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, uma vez que esse é um cargo privativo de brasileiro nato.
9.632 marcações (11%)
b)João não poderia ser Deputado Federal, mas poderia ingressar na carreira diplomática em que não é exigido o requisito de ser brasileiro nato.
3.573 marcações (4%)
c)João poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, bem como ser eleito, entretanto, não poderia ter sido escolhido Presidente da Câmara dos Deputados, eis que esse cargo deve ser exercido por brasileiro nato.
68.844 marcações (81%)
d)João não poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, mas poderia ter se candidatado ao cargo de Senador da República, mesmo sendo brasileiro naturalizado.
2.548 marcações (3%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Sobre a condição de brasileiro naturalizado, podemos constatar que o art. 12 da Constituição da República, em seu § 3º, não proíbe o brasileiro naturalizado de ser Deputado Federal, bastando que cumpra os requisitos do art. 14, mas estabelece que a presidência da Câmara dos Deputados é privativa de brasileiro nato.

Outra questão levantada é a da idade. A idade de 29 anos de João poderia impedi-lo de ser Governador, Senador ou Presidente, mas para ser Deputado Federal bastam 21 anos conforme art. 14, § 3º, inciso VI, alínea c.

Constituição da República de 1988

Art. 12 ...

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

Art. 14...
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira; (pode ser nato ou naturalizado)
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2013.

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