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67ª Questão:
A respeito das associações sindicais, é CORRETO dizer:
a) | É obrigatória a participação das entidades sindicais nas negociações coletivas de trabalho.![]() ![]() Incorreta. ARt. 8º, VI CR/88: VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; |
b) | É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei, ou por motivo de força maior.![]() ![]() Constituição Federal Art. 8º... VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. |
c) | Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.![]() ![]() Constituição Federal art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; |
d) | É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida livremente pelos trabalhadores ou empregadores interessados.![]() ![]() II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; |
e) | A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. ![]() ![]() ![]() Correta. Artigo 8º, I da Constituição Federal: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; |