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45ª Questão:
Sobre embargos à execução e exceção de pré-executividade é CORRETO afirmar que:
a) | O ato jurisdicional que aprecia a exceção de pré-executividade possui natureza dúplice: decisão interlocutória (se a rejeitar) ou sentença (se a acolher). 242 marcações (26%) Esta afirmativa está correta e é a resposta para a questão. Neste sentido, citamos decisão do Eg. TRT da 3ª região: 01169-2007-098-03-00-1 AP (AP - 3643/08) Data de Publicação: 15/08/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma Relator: Marcio Flavio Salem Vidigal Revisor: Convocada Maristela Iris S.Malheiros EMENTA: DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO/DESCABIMENTO. Ensina Manoel Antônio Teixeira Filho, em artigo intitulado EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO (Revista LTr 61-10/1307), que "[...] o ato jurisdicional que apreciar a exceção terá natureza dúplice: a) será decisão interlocutória, se a rejeitar (CLT, art. 893, parágrafo 1º), motivo por que trará em si o veto à recorribilidade autônoma (pelo devedor). Este, contudo, poderá impugnar mencionada decisão no ensejo do oferecimento dos embargos à execução, contanto que garantido o juízo. Da sentença resolutiva dos embargos caberá agravo de petição; b) será sentença, se a acolher, pois, com isso, estará dando fim ao processo de execução (CPC, art. 162. Parágrafo 1o); sendo assim, poderá ser objeto de agravo de petição, pelo credor (CLT, art. 897, a)". Portanto, quando a decisão rejeitar a exceção de pré-executividade o ato não pode ser atacado diretamente pela via do agravo de petição, por se tratar de decisão interlocutória (parágrafo 1o. do artigo 893 da CLT e Súmula 214/TST), enquanto se se tratar de decisão favorável à exceção para extinguir a execução pode ser impugnada pelo recurso próprio. (TRT da 3.ª Região; Processo: AP - 3643/08; Data de Publicação: 15/08/2008; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Marcio Flavio Salem Vidigal; Revisor: Convocada Maristela Iris S.Malheiros; Divulgação: -) |
b) | A exceção de pré-executividade é compatível com o processo do trabalho, em caráter excepcional, e envolve matérias exclusivas de ordem pública, cujas provas devem ser constituídas previamente. 179 marcações (19%) Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (Vide Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001) § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição> da divida. |
c) | Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo e quitação da divida. 268 marcações (29%) |
d) | As matérias que deram conteúdo à exceção de pré-executividade não poderão ser repetidas nos embargos do devedor, inclusive com relação à Fazenda Pública. 105 marcações (11%) |
e) | A fraude à execução é regulada pelo direito processual e integra a classe dos direitos públicos, constituindo-se em ilícito penal, sendo ineficazes os atos praticados em fraude à execução. Todavia, a má-fé do devedor deve ser provada pelo credor. 127 marcações (14%) |