JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2012 (Terceiro)
(IX Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo 21/01/13 (Reaplicação Ipatinga/MG))
Elaboração: FGV

  

Direito Processual Penal

66ª Questão:

Com relação aos artigos 383 e 384 do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa incorreta.

a)Se, no curso da instrução processual, vier aos autos prova de circunstância elementar, não contida explícita ou implicitamente na denúncia, de crime menos grave, não será necessário ao Ministério Público aditar a inicial, podendo o juiz proferir sentença condenatória.
13.887 marcações (27%)
b)Se, encerrada a instrução processual, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, verificar tratar-se de delito diverso do classificado na inicial, poderá proferir sentença condenatória, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
13.044 marcações (26%)
c)Se, no curso da instrução processual, vier aos autos prova de circunstância elementar, não contida explícita ou implicitamente na denúncia, de crime mais grave, o Ministério Público deverá aditar a inicial.
10.925 marcações (21%)
d)Se, encerrada a instrução processual, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, verificar tratar-se de delito diverso do indicado na inicial, em relação ao qual caiba a suspensão condicional do processo, deverá abrir vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o oferecimento do sursis processual.
13.095 marcações (26%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Repare que a questão pede a alternativa INCORRETA.

A alternativa A está incorreta se comparada com o novo texto do art. 384, alterado pela lei 11.719 de 2008.

Portanto, é preciso ficar de olho nas alterações da legislação, que são muito cobradas nas provas.

Veja o texto atual e, abaixo, o texto anterior:

Código de Processo Penal

Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

Veja o texto que vigorava antes da alteração feita pela lei 11.719/2008:

Art. 384. Se o juiz reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de circunstância elementar, não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou na queixa, baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de oito dias, fale e, se quiser, produza prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas.
Parágrafo único. Se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, o juiz baixará o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia ou a queixa, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, abrindo-se, em seguida, o prazo de três dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2013.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados