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Prova Concurso Público
STJ/DF
Analista judiciário - Área Judiciária - Maio/2012
Elaboração: CESPE - UnB

Direito Processual Civil

Anexo para as questões 76 a 77

No que se refere a competência, processo e procedimento, julgue os itens subsequentes.




77ª Questão:

Segundo o STJ, quando se pretende a nomeação de curador de incapaz para os fins de direito, inclusive para o de pleitear aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, a competência para apreciar o processo é da justiça comum estadual.

c)A Alternativa está CORRETA.
2.661 marcações (64%)
e)A Alternativa está ERRADA.
1.469 marcações (36%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Neste sentido:

Processo CC 30715 / MA CONFLITO DE COMPETENCIA 2000/0115634-9
Relator(a) Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098)
Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento 22/02/2001
Data da Publicação/Fonte DJ 09/04/2001 p. 328 RSTJ vol. 143 p. 215
Ementa
CONFLITO. CURATELA DE INCAPAZ. FINS PREVIDENCIÁRIOS.
É da justiça comum estadual a competência para o processo no qual se pretende a nomeação de curador de incapaz para os fins de direito, ainda que dentro desses esteja o de pleitear aposentadoria junto ao
INSS. Competência do juízo suscitado.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2012.

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