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Prova Concurso Público
STJ/DF
Analista judiciário - Área Judiciária - Maio/2012
Elaboração: CESPE - UnB

Direito Constitucional

Anexo para as questões 57 a 58

Com base na CF, julgue os próximos itens, referentes à ordem econômica e social brasileira.




57ª Questão:

Os eclesiásticos estão isentos de prestar o serviço militar obrigatório em tempo de paz.

c)A Alternativa está CORRETA.
3.839 marcações (59%)
e)A Alternativa está ERRADA.
2.663 marcações (41%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para respoder a esta questão, o candidato deveria ter conhecimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 143 da Constituição Federal.

Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

§ 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. (Regulamento)

§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. (Regulamento)




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2012.

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