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67ª Questão:
Assinale a afirmativa INCORRETA:
a) | A sociedade simples deve ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede ou no de alguma de suas filiais. 316 marcações (35%) Esta afirmativa está incorreta e é a resposta para a questão. Inteligência do disposto no artigo 998 do Código Civil: Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. |
b) | A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. 118 marcações (13%) Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto no artigo 1000 do Código Civil: Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede. |
c) | A sociedade em conta de participação não adquire personalidade jurídica pela inscrição do instrumento de seu contrato social em registro. 170 marcações (19%) Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto no artigo 993 do Código Civil: Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito. Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. |
d) | O empresário casado pode, sem outorga conjugal, no regime de comunhão universal de bens, alienar o imóvel que integre o patrimônio da empresa ou gravá-lo com hipoteca. 307 marcações (34%) Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto no artigo 978 do Código Civil: Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. |