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2011 (Segundo)
(V Exame Unificado - Caderno Branco)
Elaboração: FGV

  

Direito Processual do Trabalho

76ª Questão:

A respeito das nulidades no processo do trabalho, é correto afirmar que

a)declarada a nulidade, por qualquer fundamento, todos os atos processuais posteriores serão nulos.
9.678 marcações (17%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa esta incorreta. Inteligência do disposto no artigo 798 da CLT:


Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
b)as partes poderão alegar nulidade enquanto estiver aberta a instrução, mesmo que já tenham tido oportunidade de manifestação nos autos.
8.201 marcações (14%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta Inteligência do disposto no artigo 795 da CLT:


Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
c)é desnecessária a provocação da parte para a declaração de nulidade.
4.318 marcações (8%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto no artigo 795 da CLT:

Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

§ 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

§ 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.
d)só serão considerados nulos os atos que alegadamente causarem manifesto prejuízo às partes litigantes.
34.489 marcações (61%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa esta correta e é a resposta para a questão. Inteligência do disposto no artigo 794 da CLT:


Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2011.

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