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2011 (Segundo)
(V Exame Unificado - Caderno Branco)
Elaboração: FGV

  

Direito Constitucional

23ª Questão:

A iniciativa popular é uma das formas de exercício da soberania previstas na Constituição da República. O projeto de lei resultante de iniciativa popular deve

a)ser dirigido à Mesa do Congresso Nacional.
16.500 marcações (20%)
b)ser subscrito por, no mínimo, 2% do eleitorado nacional.
15.803 marcações (19%)
c)ser subscrito por eleitores de cinco Estados da Federação.
44.908 marcações (53%)
d)dispor sobre matéria de lei ordinária.
6.972 marcações (8%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão, o aluno deveria ter conhecimento do disposto no parágrafo segundo do artigo 61 da Constituição Federal:


Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


(...)

§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2011.

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