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2011 (Primeiro)
(IV Exame Unificado - Caderno Branco)
Elaboração: FGV

  

Direito Constitucional

21ª Questão:

As alternativas a seguir apontam diferenças entre a ADI e a ADC, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
Comentário: Danilo Borges
Para responder a essa questão, o candidato deverá conhecer as semelhanças e diferenças entre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade, também conhecida como ADIN) e a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade, também conhecida como ADECON). Essas diferenças podem ser encontradas na própria Constituição Federal e também na Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e ADC perante o STF.

Mas além de saber as semelhanças e diferenças entre as duas ações, é preciso ler o enunciado com bastante atenção. Enunciados com as palavras EXCETO e EXCEÇÃO sempre enganam muitos candidatos.

Repare que o enunciado informa que há várias diferenças entre as ações, e pede a exceção, ou seja, pede a alternativa que contém uma semelhança entre as duas ações.

a)Rol de legitimados para a propositura da ação.
48.465 marcações (40%)
Comentário: Danilo Borges
Afirmativa Correta.

A primeira alternativa já aponta uma semelhança entre as ações, e não uma diferença. Assim, esta é a alternativa que responde à questão.

O rol de legitimados para a propositura de ambas as ações, tanto a ADI como a ADC, está estabelecido na Constituição Federal, no art. 103 (repare que este artigo foi alterado pela Emenda Constitucional 45 de 2004):

Art. 103. Podem propor a ação de inconstitucionalidade:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V - o Governador de Estado;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

§ 4.º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)(Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

b)Objeto da ação.
28.174 marcações (23%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta

O objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade está limitado a leis e atos normativos federais.

Já a ADI pode ter por objeto tanto leis e atos normativos federais - como ocorre com a ADC - quanto leis e atos normativos estaduais.

Assim, a alternativa aponta uma diferença entre a ADC e a ADI, e não uma semelhança, como pede o enunciado.

Essa diferença está disposta no Art. 102, inciso I, alínea a da Constituição. Veja:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (texto sublinhado incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
c)Exigência de controvérsia judicial relevante.
16.953 marcações (14%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta

A exigência de controvérsia judicial relevante se dá apenas em relação à ADC, não em relação à ADI. Assim, como o enunciado pede uma semelhança entre as duas ações, essa alternativa está incorreta.

O objetivo da ADC é obter a declaração de que uma norma é constitucional, garantindo que sua constitucionalidade não seja questionada por outras ações.

A princípio, todo ato normativo vigente é considerado constitucional. Assim, não faria sentido a existência de uma ação para confirmar essa constitucionalidade a menos que houvesse uma certa dúvida jurisprudencial que justificasse a necessidade dessa declaração.

Veja os trechos da Lei 9.868/99 que dispõem sobre a admissibilidade das duas ações:

Lei 9.868/99 - Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

CAPÍTULO II
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Seção I
Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

(...)

Art. 3º A petição indicará:

I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

II - o pedido, com suas especificações.

(...)

CAPÍTULO III
DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE


Seção I
Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade

(...)

Art. 14. A petição inicial indicará:

I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

II - o pedido, com suas especificações;

III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
d)Manifestação do Advogado-Geral da União.
26.542 marcações (22%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta

A manifestação do Advogado-Geral da União é exigida apenas na ADI. Assim, como o enunciado pede uma semelhança entre as duas ações, essa alternativa está incorreta.

O Advogado-Geral da União defende a constitucionalidade das leis, sendo desnecessária sua manifestação quando a ação proposta é a declaratória de constitucionalidade.

Confira:

Lei 9.868/99 - Dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e ADC perante o STF.

CAPÍTULO II
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE


Seção I
Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

(...)

Art. 8º Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

(...)

CAPÍTULO III
DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE


Seção I
Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade

(...)

Art. 19. Decorrido o prazo do artigo anterior, será aberta vista ao Procurador-Geral da República, que deverá pronunciar-se no prazo de quinze dias.


Comentário: Danilo Borges
Como vimos acima, nessa questão o conhecimento dos artigos da Constituição Federal sobre ADI e ADC já seria suficiente para encontrar a alternativa correta, mas a leitura atenta da lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e ADC perante o STF, garantiria uma marcação mais convicta, eliminando as alternativas incorretas.

Assim, o estudo da Lei 9.868/99 é de grande importância na preparação para o Exame de Ordem, já que há grande incidência de questões sobre o controle de constitucionalidade nos exames.

Veja também:

Lei 9.868/99 - Dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e ADC perante o STF.



Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2011.

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