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Prova Concurso Público
TRF/1ª REGIÃO
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Março/2011
Elaboração: TRF

Noções de Direito Processual Civil

43ª Questão:

A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Os honorários serão fixados entre o mínimo de

a)5% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, não sendo devidos ao advogado que funcionar em causa própria.
969 marcações (13%)
b)5% e o máximo de 15% sobre o valor da condenação, sendo devidos também ao advogado que funcionar em causa própria.
413 marcações (6%)
c)10% e o máximo de 15% sobre o valor da condenação, não sendo devido ao advogado que funcionar em causa própria.
271 marcações (4%)
d)10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, sendo devidos também ao advogado que funcionar em causa própria.
4.585 marcações (62%)
e)10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, não sendo devidos ao advogado que funcionar em causa própria.
1.100 marcações (15%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão, o candidato deveria ter conhecimento do disposto no artigo 20 do CPC:

Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)

§ 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

§ 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

a) o grau de zelo do profissional; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

b) o lugar de prestação do serviço; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

§ 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

§ 5o Nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa, o valor da condenação será a soma das prestações vencidas com o capital necessário a produzir a renda correspondente às prestações vincendas (art. 602), podendo estas ser pagas, também mensalmente, na forma do § 2o do referido art. 602, inclusive em consignação na folha de pagamentos do devedor. (Incluído pela Lei nº 6.745, de 1979) (Vide §2º do art 475-Q)






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2011.

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