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Prova Concurso Público
TRF/1ª REGIÃO
Analista judiciário - Área Judiciária - Março/2011
Elaboração: FCC

Direito Civil

33ª Questão:

No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato

a)produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
3.599 marcações (42%)
b)só produzirá efeitos quando da cessação da insolvência, devendo os contratantes originários serem intimados no prazo de trinta dias.
1.095 marcações (13%)
c)produzirá normalmente efeitos para a pessoa nomeada, porque a insolvência não é impedimento legal.
1.777 marcações (21%)
d)não produzirá qualquer efeito, seja para a pessoa nomeada ou para os contratantes originários.
749 marcações (9%)
e)só produzirá efeitos quando da cessação da insolvência, devendo os contratantes originários serem intimados no prazo de cinco dias.
1.345 marcações (16%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão, o candidato deveria ter conhecimento do diposto no artigo 471 do código civil:

Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2011.

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