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2010 (Terceiro)
(III Exame Unificado)
Elaboração: FGV

  

Direito Processual do Trabalho

76ª Questão:

Em relação aos embargos de terceiro na execução por carta precatória, é correto afirmar que

a)devem ser oferecidos no juízo deprecante, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.
4.819 marcações (11%)
b)devem ser oferecidos no juízo deprecado, que possui competência por delegação para a execução em outra localidade.
4.013 marcações (9%)
c)devem ser oferecidos no juízo deprecante, pois a carta precatória se presta apenas para que se pratiquem atos em outra localidade, mantida a competência para atos decisórios no juízo principal da execução.
14.626 marcações (34%)
d)podem ser oferecidos no juízo deprecante ou deprecado, sendo do juízo deprecante a competência para julgamento, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.
19.524 marcações (45%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão, o candidato deveria ter conhecimento do dispoto na súmula 419 do Egrégio TST:

SUM-419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2011.

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