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2010 (Terceiro)
(III Exame Unificado)
Elaboração: FGV

  

Direito Constitucional

36ª Questão:

De acordo com a Constituição da República, são inalistáveis e inelegíveis
Comentário: Danilo Borges
Para acertar essa questão, o candidato deverá conhecer bem os parágrafos abaixo do art. 14 da Constituição da República.

Constituição da República

Art. 14
(...)

§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

(...)

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

(...)

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

(...)

§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

a)somente os analfabetos e os conscritos.
13.759 marcações (19%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta

Os conscritos realmente são inalistáveis (art. 14, §2º) e, por consequência, inelegíveis (art. 14, §4º).

Entretanto, os analfabetos, apesar de inelegíveis (art. 14, § 4º), são alistáveis, ainda que de forma facultativa (art. 14, § 1º, inciso II, alínea a).
b)os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos.
20.123 marcações (28%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta

Os conscritos e os estrangeiros realmente são inalistáveis (art. 14, §2º) e, por consequência, inelegíveis (art. 14, §4º).

Entretanto, os analfabetos, apesar de inelegíveis (art. 14, § 4º), são alistáveis, ainda que de forma facultativa (art. 14, § 1º, inciso II, alínea a).
c)somente os estrangeiros e os analfabetos.
11.978 marcações (16%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta

Os estrangeiros realmente são inalistáveis (art. 14, §2º) e, por consequência, inelegíveis (art. 14, §4º).

Mas não são apenas os estrangeiros. Os conscritos também são inalistáveis (art. 14, §2º) e, por consequência, inelegíveis (art. 14, §4º).

Já os analfabetos, apesar de inelegíveis (art. 14, § 4º), são alistáveis, ainda que de forma facultativa (art. 14, § 1º, inciso II, alínea a).
d)somente os estrangeiros e os conscritos.
27.179 marcações (37%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Correta

Os conscritos e os estrangeiros realmente são os únicos apontados pela Constituição como inalistáveis (art. 14, §2º). Como por consequência são também inelegíveis (art. 14, §4º), esta alternativa está correta.


Comentário: Danilo Borges
O aluno deve ter cuidado, pois uma leitura desatenta ou apressada dessa questão pode fazer com que perca pontos precisos para sua aprovação no Exame da OAB.

Veja também:

Constituição da República



Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2011.

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