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2010 (Terceiro)
(III Exame Unificado)
Elaboração: FGV

  

Direito Civil

10ª Questão:

Mathias, solteiro e capaz, com 65 anos de idade, e Tânia, solteira e capaz, com 60 anos de idade, conheceram-se há um ano e, agora, pretendem se casar. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Mathias e Tânia
Comentário: Danilo Borges
A questão é sobre o regime de bens entre os conjuges, que é tratado no Código Civil a partir do art. 1.639 (Título II - Do Direito Patrimonial; Subtítulo I - Do Regime de Bens entre os Cônjuges). No caso específico desta questão, é preciso tomar cuidado com alterações recentes no Código Civil.

a)deverão, necessariamente, celebrar pacto antenupcial optando expressamente pelo regime da separação de bens.
8.845 marcações (9%)
Comentário: Danilo Borges
Afirmativa Incorreta
O Código Civil prevê liberdade na escolha do regime de bens:
Art. 1.640. (...)
Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. (...)

Entretanto, define algumas situações em que o regime obrigatório será o da separação de bens. Porém, Mathias e Tânia não se encaixam nessas situações:

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Obs.: O texto original do Código Civil, antes da lei 12.344 de 09 de dezembro de 2010, indicava, no inciso II, a pessoa maior de 60 (sessenta) anos.
b)poderão casar-se pelo regime da comunhão parcial de bens, desde que obtenham autorização judicial, mediante a prévia demonstração da inexistência de prejuízo para terceiros.
10.183 marcações (10%)
Comentário: Danilo Borges
O Código Civil não prevê necessidade autorização judicial para a escolha do regime de bens:
Art. 1.640. (...)
Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. (...)

c)poderão optar livremente dentre os regimes de bens previstos em lei, devendo celebrar pacto antenupcial somente se escolherem regime diverso da comunhão parcial de bens.
52.380 marcações (52%)
Comentário: Danilo Borges
Afirmativa Correta.
Em outras palavras, é justamente isso que dispõe o parágrafo único do artigo 1.640 do Código Civil:

Art. 1.640. (...)

Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.
d)somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens, por força de lei e independentemente da celebração de pacto antenupcial.
28.796 marcações (29%)
Comentário: Danilo Borges
Afirmativa Incorreta
Só estão sujeitos ao regime obrigatório de separação de bens aqueles que se encaixarem nas situações descritas nos incisos do artigo 1.641 do Código Civil, o que não é o caso de Mathias e Tânia, pelo menos depois da lei 12.344:

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Obs.: O texto original do Código Civil, antes da lei 12.344 de 09 de dezembro de 2010, indicava, no inciso II, a pessoa maior de 60 (sessenta) anos.


Comentário: Danilo Borges
Como vimos, a questão buscou verificar se o candidato, além de conhecer a matéria básica, está atualizado com as modificações recentes, como é o caso da lei 12.344/2010, que alterou a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2011.

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