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2010 (Segundo)
(II Exame Unificado)
Elaboração: FGV

  

Direito do Trabalho

44ª Questão:

O empregado João foi contratado para trabalhar como caixa de um supermercado. No ato de admissão, foi-lhe entregue o regulamento da empresa, onde constava a obrigatoriedade do uso do uniforme para o exercício do trabalho. Entretanto, cerca de cinco meses após a contratação, João compareceu para trabalhar sem o uniforme e, por isso, foi advertido. Um mês depois, o fato se repetiu e João foi suspenso por 3 dias. Passados mais 2 meses, João compareceu novamente sem uniforme, tendo sido suspenso por 30 dias. Ao retornar da suspensão foi encaminhado ao departamento de pessoal, onde tomou ciência da sua dispensa por justa causa (indisciplina - art. 482, h da CLT).

Diante deste caso concreto

a)está correta a aplicação da justa causa, uma vez que João descumpriu reiteradamente as ordens genéricas do empregador contidas no regulamento geral.
26.036 marcações (36%)
b)está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que João cometeu ato de insubordinação e não de indisciplina.
7.764 marcações (11%)
c)está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que João cometeu mau procedimento.
2.933 marcações (4%)
d)está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que o empregador praticou bis in idem, ao punir João duas vezes pelo mesmo fato.
36.069 marcações (50%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão o candidato deveria atentar para o fato do empregado ter sido punido duas vezes pela mesma falta:

"João compareceu novamente sem uniforme, tendo sido suspenso por 30 dias. Ao retornar da suspensão foi encaminhado ao departamento de pessoal, onde tomou ciência da sua dispensa por justa causa (indisciplina - art. 482, h da CLT)."

É de sabença no mundo jurídico que o empregado não pode ser punido duas vezes pelo mesmo motivo, trata-se da vedação ao "bis in idem"

Para ilustrar, oportuna é a transcrição da ementa de acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região:

Processo 00444-2010-017-03-00-0 RO
Data de Publicação 08/11/2010
Órgão Julgador Sexta Turma
Relator Anemar Pereira Amaral
Revisor Jorge Berg de Mendonça
EMENTA: JUSTA CAUSA. REQUISITOS. PRINCIPIO DO NON BIS IN IDEM.
Na caracterização da justa causa para o rompimento do contrato de trabalho, a doutrina e a jurisprudência entendem indispensável a presença de todos os requisitos da correta capitulação legal do ato faltoso, expressa nas alíneas do artigo 482 da CLT, dentre eles o da não duplicidade de punição, pois, a mesma falta não poderá ser punida mais de uma vez. Assim, constatado nos autos que a reclamante foi penalizada duas vezes pelo mesmo fato, deve ser afastada a justa causa aplicada à obreira, sob pena de violação ao princípio da vedação ao bis in idem.

Assim, a resposta correta para a questão é a alternativa "d".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2010.

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