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87ª Questão:
Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.
a) | Quanto à aferição da inimputabilidade, o CP adota, como regra, o critério psicológico, segundo o qual importa saber se o agente, no momento da ação ou da omissão delituosa, tem ou não condições de avaliar o caráter criminoso do fato e de orientar-se de acordo com esse entendimento. 9.810 marcações (35%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Como regra, o CP adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade, segundo o qual a causa geradora da inimputabilidade deve estar prevista em lei, devendo-se atuar efetivamente no momento da ação delituosa, retirando-se do agente a capacidade de entendimento e vontade. | |
b) | A pena poderá ser reduzida se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 12.808 marcações (46%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. Vide art. 26, parágrafo único, do Código Penal. | |
c) | A pena imposta ao semi-imputável não pode ser substituída por medida de segurança. 1.678 marcações (6%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. A pena imposta ao semi-imputável pode ser substituída por medida de segurança, conforme art. 98 do CP. | |
d) | A embriaguez não acidental, seja voluntária ou culposa, completa ou incompleta, exclui a imputabilidade do agente que, ao tempo da ação ou omissão delituosa, for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 3.750 marcações (13%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. A embriaguez não acidental jamais excluirá a imputabilidade do agente. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da actio libera in causa, de forma que a conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se de um ato de livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer. (Fernando Capez. Curso de direito penal - parte geral. Vol. 1. Saraiva: São Paulo, 2007, p. 314). |