Conteúdo relacionado:
Específico Provas OAB 1ª Fase
Turbine seu rendimento e obtenha + pontos
- Técnicas de Chute valem a pena?
- O que fazer às vésperas e no dia da prova?
Passe em Provas e Concursos
Aula 1 - Como treinar com provas anteriores
Danilo Borges
Aula 2 - Como criar uma base sólida
Alberto Dell’Isola
Aula 3 - A curva do esquecimento
Alberto Dell’Isola
Saiba como se preparar para provas:
- Como criar uma base sólida
- Como treinar com provas anteriores
Treine:
- Provas de Concursos Públicos
- Provas da OAB
Informe-se:
Veja as datas de inscrições e provas da OAB e Concursos Públicos
79ª Questão:
Em reclamação trabalhista, o advogado do reclamante interpôs recurso ordinário contra a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação em horas extras formulado pelo reclamante e indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas, por entender que o depoimento do reclamante era suficiente para o julgamento da demanda. Argumentando a tese do cerceamento de defesa, o advogado formulou pedido de anulação dos atos processuais, sem requerer expressamente a análise, pelo tribunal, das horas extras negadas. Ao se julgar o recurso ordinário no TRT, foi reconhecido o cerceamento de defesa e condenada a empresa a pagar ao reclamante as horas extras pleiteadas.
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da decisão do TRT.
a) | O recurso ordinário devolve toda a matéria para a análise do TRT, logo, reconhecido o cerceamento de defesa, deve o tribunal analisar a questão das horas extras. 6.930 marcações (28%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. O recurso ordinário realmente devolve a matéria analisada pelo juiz de 1.º grau ao TRT. Contudo, deve o tribunal se ater ao que for limitado expressamente nas razões do recurso. O recurso devolve ao tribunal a matéria contestada, mas o julgamento deve limitar-se ao que foi expressamente solicitado. Entendimento da SDI 2 do TST, ROAR - 12814/2006-000-02- 00.0. | |
b) | Não cabe ao TRT fazer nova análise de prova em sede de recurso ordinário, portanto o tribunal não poderia ter estabelecido condenação em horas extras. 2.301 marcações (9%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. O TRT pode fazer análise de prova em sede de recurso ordinário. Não cabe ao TST analisar fatos e provas do processo, em sede de recurso de revista. | |
c) | Não tendo o advogado requerido análise das horas extras, o julgamento deve limitar-se ao que foi expressamente pedido, logo, não poderia o TRT estabelecer condenação em horas extras. 10.215 marcações (42%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. O entendimento expresso na assertiva foi pacificado no TST, ao julgar o ROAR 12814/2006-000-02-00.0. O recurso devolve ao tribunal a matéria contestada, mas o julgamento deve limitar- se ao que foi expressamente solicitado, ademais fora declarada a nulidade do julgado com o retorno dos autos ao juízo de origem para realização da prova testemunhal e novo pronunciamento jurisdicional. | |
d) | O TRT agiu equivocadamente, visto que, reconhecido o cerceamento de defesa, deveria ter designado data para a oitiva de testemunhas, e, só então, analisar o pedido de condenação em horas extras. 5.073 marcações (21%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Não cabe ao TRT designar data para oitiva de testemunha, caso entenda ter havido o cerceamento de defesa. Deve anular a sentença de primeiro grau, retornar o processo ao juiz, para que este designe data para a oitiva de testemunhas, e analise, em nova sentença, a prova produzida. |