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2010 (Primeiro)
(I Exame Unificado)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito Administrativo

57ª Questão:

Júlia, que está desempregada, não conseguiu pagar a tarifa de energia elétrica de sua residência, referente ao mês de janeiro de 2010. Por esse motivo, o fornecimento de energia foi suspenso por ordem da diretoria da concessionária de energia elétrica, sociedade de economia mista.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

a)O fornecimento de energia elétrica à residência de Júlia não poderia ter sido suspenso em razão do inadimplemento, visto que, conforme entendimento do STJ, constitui serviço público essencial.
3.109 marcações (13%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
"Processual civil e administrativo. CPC, art. 535. Violação não caracterizada. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Diferença de consumo apurada em razão de fraude no medidor. 1. Não ocorre negativa ou deficiência na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A Primeira Seção e a Corte Especial do STJ entendem legal a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica pelo inadimplemento do consumidor, após aviso prévio, exceto quanto aos débitos antigos, passíveis de cobrança pelas vias ordinárias. 3. Entendimento que se aplica no caso de diferença de consumo apurada em decorrência de fraude no medidor, consoante têm decidido reiteradamente ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte. Precedentes. 4. Reformulação do entendimento da relatora, em homenagem à função constitucional uniformizadora atribuída ao STJ. 5. Recurso especial provido" (REsp 1071837/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/02/2009, DJe 27/03/2009).
b)A lei de regência autoriza a suspensão do serviço desde que haja prévia notificação do usuário.
18.573 marcações (79%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção correta.
Lei 8.987/1995, art. 6.º, § 3.º: "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."
c)Lei estadual poderia, de forma constitucional, criar isenção dessa tarifa, nos casos de impossibilidade material de seu pagamento, como no caso do desemprego do usuário.
968 marcações (4%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
"EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.462, de 17.04.2000, do Estado do Rio Grande do Sul. Pedido de liminar. Plausibilidade jurídica da arguição de inconstitucionalidade com base na alegação de afronta aos artigos 175, caput, e parágrafo único, I, III e V, e 37, XXI, todos da Constituição Federal, porquanto Lei estadual, máxime quando diz respeito à concessão de serviço público federal e municipal, como ocorre no caso, não pode alterar as condições da relação contratual entre o poder concedente e os concessionários sem causar descompasso entre a tarifa e a obrigação de manter serviço adequado em favor dos usuários. Caracterização, por outro lado, do periculum in mora. Liminar deferida, para suspender, ex nunc, a eficácia da Lei n.º 11.462, de 17.04.2000, do Estado do Rio Grande do Sul" (ADI 2299 MC, Relator(a): min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, julgado em 28/03/2001, DJ 29-08-2003 PP- 00017 EMENT VOL-02121-03 PP-00420).
d)Não caberia mandado de segurança contra o ato da diretoria da concessionária, porque ela não é autoridade pública.
791 marcações (3%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
"Recurso especial. Processual civil. Mandado de Segurança. Ato praticado por dirigente de sociedade de economia mista. Corte de energia elétrica. Possibilidade de impugnação pela via mandamental. Recurso provido. 1. É impugnável, por Mandado de Segurança, o ato de autoridade dirigente de Sociedade de Economia Mista, quando praticado com abuso e de forma ilegal. In casu, trata-se de ato do Superintendente de Distribuição Norte das Centrais Elétricas de Goiás (CELG) e seu representante local, que visando a compelir o recorrente ao pagamento de contas em atraso, determinou a supressão do fornecimento de energia elétrica em outras unidades ao mesmo pertencentes, que estavam com o seu pagamento em dia, constituindo tal prática, medida passível de impugnação pela via mandamental. 2. Tem-se, atualmente, procurado emprestar ao vocábulo autoridade o conceito mais amplo possível para justificar a impetração de Mandado de Segurança, tendo a lei adicionado-lhe o expletivo ''seja de que natureza for'' (REsp 84.082/RS, Rel. min. Demócrito Reinaldo). 3. Recurso Especial a que se dá provimento" (REsp 174.085/GO, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 18/08/1998, DJ 21/09/1998 p. 96).




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2010.

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