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2010 (Primeiro)
(I Exame Unificado)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito Administrativo

56ª Questão:

Com relação ao processo administrativo federal, assinale a opção correta.

a)Não se admite a legitimidade de associação para a defesa de direitos ou interesses difusos.
1.944 marcações (8%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
Assim dispõe o art. 9.º da Lei 9.784/1999: "São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."
b)Não pode uma autoridade hierárquica superior delegar a uma autoridade inferior o poder de decidir, em primeira instância, os processos administrativos de sua competência não exclusiva.
6.147 marcações (26%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
Assim dispõe o art. 13 da Lei 9.784/1999: "Não podem ser objeto de delegação: I a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
c)Não se admite a intimação fictícia.
8.107 marcações (34%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
Assim dispõe o art. 26 da Lei 9.784/1999: "O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. (...) § 4.º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."
d)Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus.
7.373 marcações (31%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção correta.
Assim dispõe o art. 63, § 2.º, da Lei n.º 9.784/1999: "O não conhecimento do recurso não impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa".




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2010.

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