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56ª Questão:
Com relação ao processo administrativo federal, assinale a opção correta.
a) | Não se admite a legitimidade de associação para a defesa de direitos ou interesses difusos. 1.944 marcações (8%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Assim dispõe o art. 9.º da Lei 9.784/1999: "São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos." | |
b) | Não pode uma autoridade hierárquica superior delegar a uma autoridade inferior o poder de decidir, em primeira instância, os processos administrativos de sua competência não exclusiva. 6.147 marcações (26%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Assim dispõe o art. 13 da Lei 9.784/1999: "Não podem ser objeto de delegação: I a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade." | |
c) | Não se admite a intimação fictícia. 8.107 marcações (34%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Assim dispõe o art. 26 da Lei 9.784/1999: "O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. (...) § 4.º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial." | |
d) | Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus. 7.373 marcações (31%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. Assim dispõe o art. 63, § 2.º, da Lei n.º 9.784/1999: "O não conhecimento do recurso não impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa". |