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2010 (Primeiro)
(I Exame Unificado)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito Administrativo

54ª Questão:

Acerca do contrato administrativo, assinale a opção correta.

a)Mediante acordo entre as partes, pode a supressão de um objeto contratado ser superior a 25% do valor atualizado do contrato.
6.470 marcações (24%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção correta.
A assertiva corresponde à redação do art. 65, § 2.º, II, da Lei n.º 8.666/1993.
"Art. 65. (...)
§ 2.º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
I - VETADO
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes."
b)O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras, serviços, compras ou reforma de edifício, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
10.660 marcações (40%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
Para reforma de edifício, o limite é de até 50% (Lei n.º 8.666/1993, art. 65, § 1.º).
"Art. 65. (...)
§ 1.º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos."
c)Em atenção ao princípio da supremacia do interesse público, a majoração dos encargos do contratado advinda de alteração unilateral do contrato não implica o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
4.962 marcações (19%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
A assertiva contraria o comando expresso do art. 65, § 6.º, da Lei n.º 8.666/1993.
"Art. 65. (...)
(...)
§ 6.º Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."
d)A responsabilidade do contratado pela reparação ou correção dos vícios encontrados no objeto contratado somente ocorrerá se houver previsão expressa nesse sentido no contrato firmado entre a administração pública e o fornecedor.
4.480 marcações (17%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
Tal responsabilidade está prevista no art. 69 da Lei n.º 8.666/1993.
"Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados."




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2010.

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