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33ª Questão:
No que diz respeito à extinção dos contratos, assinale a opção correta.
a) | Na resolução por onerosidade excessiva, não é necessária a existência de vantagem da outra parte, bastando que a prestação de uma das partes se torne excessivamente onerosa. 14.291 marcações (38%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. É necessária a vantagem da outra parte. "Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação." | |
b) | A resolução por inexecução voluntária do contrato produz efeitos ex tunc se o contrato for de execução continuada. 5.354 marcações (14%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Nesse caso, a resolução possui efeitos ex nunc. Ensina a doutrina: "Tal resolução por inexecução voluntária, que impossibilita a prestação por culpa do devedor, tanto na obrigação de dar como na de fazer ou de não fazer, produz os seguintes efeitos: 1.º extingue o contrato retroativamente, visto que opera ex tunc, se o contrato for de execução única, apagando todas as consequências jurídicas produzidas, restituindo-se as prestações cumpridas, e ex nunc, se o contrato for de duração ou execução continuada, caso em que não se restituirão as prestações já efetivadas, pois a resolução não terá efeito relativamente ao passado (...)" (Maria Helena Diniz. Direito civil brasileiro. 3.º vol. 22.ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006, p. 168). | |
c) | Ainda que a inexecução do contrato seja involuntária, a resolução ensejará o pagamento das perdas e danos para a parte prejudicada. 8.806 marcações (23%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. A inexecução contratual involuntária exime das perdas e danos. Ensina a doutrina: "A total inexecução contratual pode advir, algumas vezes, de fatos alheios à vontade dos contratantes, que impossibilitam o cumprimento da obrigação que incumbe a um deles, operando-se de pleno direito, então, a resolução do contrato, sem ressarcimento das perdas e danos, por ser esta uma sanção aplicada a quem agiu culposamente, e sem intervenção judicial, exonerando-se o devedor do liame obrigacional" (Idem, ibidem, p. 169). | |
d) | A eficácia da resolução unilateral de determinado contrato independe de pronunciamento judicial e produz efeitos ex nunc. 9.037 marcações (24%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. A resilição unilateral do contrato está prevista no art. 473 do Código Civil e se opera mediante denúncia notificada à outra parte, com efeitos ex nunc. Os efeitos se produzem independentemente de pronunciamento judicial, como ensina a doutrina: "A resilição unilateral dos contratos não requer, para a sua eficácia, pronunciamento judicial. Produz tão somente efeitos ex nunc, não operando retroativamente, de sorte que não haverá restituição das prestações cumpridas, uma vez que as consequências jurídicas já produzidas permanecerão inalteráveis" (Idem, ibidem, p. 175). |