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2010 (Primeiro)
(I Exame Unificado)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito Civil

32ª Questão:

A respeito da vigência, aplicação, eficácia e interpretação da lei, assinale a opção correta.

a)A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, não perdendo esta a sua vigência.
13.938 marcações (38%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção correta.
A revogação é gênero que contém duas espécies: a ab-rogação, que é a supressão total da norma anterior, e a derrogação, que torna sem efeito uma parte da norma. A norma derrogada não perderá sua vigência, pois somente os dispositivos atingidos é que não mais terão obrigatoriedade (art. 2.º da LICC. Vide, também, Maria Helena Diniz. Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro interpretada. 3.ª ed., Saraiva, 1997, p. 66).
b)A interpretação da norma presta-se a preencher as lacunas existentes no sistema normativo.
6.630 marcações (18%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
O preenchimento das lacunas é feito pela integração das normas (art. 4.º da LICC: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito"). Interpretar é descobrir o sentido da norma, determinar o seu conteúdo e delimitar o seu exato alcance. A integração das normas serve para colmatar, preencher, as lacunas do sistema (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Direito civil teoria geral. 6.ª ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2007, p. 54 e 58).
c)O regime de bens obedece à lei do país em que for celebrado o casamento.
10.522 marcações (28%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal (LICC, art. 7.º, § 4.º).
d)Em regra, caso a lei revogadora venha a perder a vigência, restaura-se a lei revogada.
5.986 marcações (16%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (LICC, art. 2.º, § 3.º), ou seja, de regra, o nosso direito não admite a repristinação, que consiste justamente em ser restabelecida a lei revogada quando a revogadora venha a perder a vigência. "Pelo art. 2.º, § 3.º, que é peremptório, a lei revogadora de outra lei revogadora não terá efeito repristinatório sobre a velha norma abolida, a não ser que haja pronunciamento expresso da lei a esse respeito" (Maria Helena Diniz. Op. cit., p. 82).




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2010.

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