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25ª Questão:
Suponha que Maria tenha ajuizado ação de cobrança contra a pessoa jurídica Y, a qual, no curso da referida ação de conhecimento, teve sua falência decretada pelo juízo competente. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base na legislação de regência.
a) | A decretação da falência de Y não pode suspender o curso da ação proposta por Maria. 5.114 marcações (15%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Lei n.º 11.101/2005: "Art. 6.º. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. § 1.º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida." | |
b) | Caso a sede de Y esteja localizada fora do país, o juízo competente para a decretação da falência será o do local de sua filial no Brasil. 10.739 marcações (32%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. Lei n.º 11.101/2005: "Art. 3.º. "É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil." | |
c) | O juízo competente para processar a ação proposta por Maria, poderá determinar, de imediato, a reserva da importância que estimar devida na falência. 5.711 marcações (17%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Lei n.º 11.101/2005: "Art. 6.º. "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. (...) § 3.º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1.º e 2.º deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria." | |
d) | Se a habilitação do crédito de Maria ocorrer após a homologação do quadro geral de credores e for recebida como retardatária, Maria perderá o direito aos rateios eventualmente realizados, mas o valor de seu crédito será acrescido de juros e atualizado monetariamente até a data de sua integral satisfação. 12.514 marcações (37%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Lei n.º 11.101/2005: "Art. 10.Não observado o prazo estipulado no art. 7.º, § 1.º, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 3.º Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação." |