Conteúdo relacionado:
Específico Provas OAB 1ª Fase
Turbine seu rendimento e obtenha + pontos
- Técnicas de Chute valem a pena?
- O que fazer às vésperas e no dia da prova?
Passe em Provas e Concursos
Aula 1 - Como treinar com provas anteriores
Danilo Borges
Aula 2 - Como criar uma base sólida
Alberto Dell’Isola
Aula 3 - A curva do esquecimento
Alberto Dell’Isola
Saiba como se preparar para provas:
- Como criar uma base sólida
- Como treinar com provas anteriores
Treine:
- Provas de Concursos Públicos
- Provas da OAB
Informe-se:
Veja as datas de inscrições e provas da OAB e Concursos Públicos
20ª Questão:
Assinale a opção correta com relação à garantia constitucional do habeas corpus.
a) | Caso uma decisão de turma recursal de juizados especiais criminais constitua ato coator da liberdade de locomoção de um acusado, será cabível habeas corpus dirigido ao STJ. 13.087 marcações (32%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. "Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Turma recursal de juizados especiais criminais" (Súm. 690/STF). | |
b) | Caso a sentença penal condenatória emanada de juiz militar imponha pena de exclusão de militar ou de perda de patente, será cabível a utilização do habeas corpus. 2.150 marcações (5%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. "Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública" (Súm. 694/STF). | |
c) | Caso ocorra, ao fim de um processo penal, a fixação de pena de multa em sentença penal condenatória, ficará prejudicada a utilização do habeas corpus, haja vista a sua destinação exclusiva à tutela do direito de ir e vir. 20.831 marcações (51%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada" (Súm. 693/ STF). | |
d) | Ainda que já extinta a pena privativa de liberdade, é cabível a utilização de habeas corpus para pedido de reabilitação de paciente. 5.154 marcações (13%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade" (Súm. 695/ STF). Nesse sentido, já decidiu o STF que: "A via do habeas corpus não é a adequada para o fim pretendido pela Impetrante - pedido de reabilitação do Paciente. Extinta a punibilidade ou encerrada a sua execução, não há se falar em constrangimento à liberdade de locomoção do Paciente a ser protegido via habeas corpus" (HC 90.554, Rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 6-3-07, DJ de 23-3-07). |