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19ª Questão:
Acerca da edição de súmulas vinculantes pelo STF, assinale a opção correta.
a) | Ainda que inexistam reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o STF poderá criar súmula vinculante acerca do tema caso o julgue relevante. 10.295 marcações (21%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Segundo a Lei n.º 11.417/2006, que regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal, o STF poderá editar enunciado de súmula apenas após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional a ser sumulada * | |
b) | O enunciado da súmula deve versar sobre normas determinadas, quando exista, com relação a elas, controvérsia atual, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos. 31.697 marcações (65%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. Segundo a Lei n.º 11.417/2006, o enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão. | |
c) | O procurador-geral da República manifestar-se-á acerca da edição de enunciado de súmula vinculante apenas nos casos em que o propuser. 2.859 marcações (6%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Segundo a Lei n.º 11.417/2006, o procurador-geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante. | |
d) | O Conselho Federal da OAB e os conselhos seccionais são legitimados a propor a edição de enunciado de súmula vinculante. 3.715 marcações (8%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Segundo a Lei n.º 11.417/2006, são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - o Procurador-Geral da República; V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - o Defensor Público-Geral da União; VII - partido político com representação no Congresso Nacional; VIII - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; IX - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. |