Conteúdo relacionado:
Específico Provas OAB 1ª Fase
Turbine seu rendimento e obtenha + pontos
- Técnicas de Chute valem a pena?
- O que fazer às vésperas e no dia da prova?
Passe em Provas e Concursos
Aula 1 - Como treinar com provas anteriores
Danilo Borges
Aula 2 - Como criar uma base sólida
Alberto Dell’Isola
Aula 3 - A curva do esquecimento
Alberto Dell’Isola
Saiba como se preparar para provas:
- Como criar uma base sólida
- Como treinar com provas anteriores
Treine:
- Provas de Concursos Públicos
- Provas da OAB
Informe-se:
Veja as datas de inscrições e provas da OAB e Concursos Públicos
12ª Questão:
Acerca da condição jurídica dos estrangeiros e dos nacionais no direito brasileiro, assinale a opção correta.
a) | A CF dispõe expressamente sobre a possibilidade de expulsão do estrangeiro que praticar atividade nociva à ordem pública e ao interesse nacional, salvo se estiverem presentes, simultaneamente, os seguintes requisitos: cônjuge brasileiro e filho brasileiro dependente da economia paterna. 13.939 marcações (30%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Diferentemente de outras constituições brasileiras (por exemplo, a de 1946), a CF de 1988 não adota norma a respeito do tema, que é disciplinado pela Lei n.º 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro). Tal lei, no art. 65, dispõe que "é passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais". O parágrafo único do mesmo artigo prevê outros casos em que a expulsão do estrangeiro pode ocorrer, e o art. 75, II, dispõe que não se procederá à expulsão "quando o estrangeiro tiver: a) cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente". Assim, basta a existência de um desses requisitos para que não se proceda à expulsão. | |
b) | O Brasil, por ter ratificado integralmente o Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, tem o compromisso de entregar ao tribunal os indivíduos contra os quais tenham sido expedidos pedidos de detenção e entrega, mesmo que eles possuam, originariamente, nacionalidade brasileira. 15.081 marcações (33%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. O Brasil não somente aderiu ao Estatuto, como expressamente inscreveu a aceitação da jurisdição do Tribunal Penal Internacional, por meio da Emenda Constitucional n.º 45/2004, no § 4.º do art. 5.º da Constituição. Diga-se que, quando o art. 89 do Estatuto de Roma regula a "entrega de indivíduos ao tribunal", aí não está incluída a garantia de extradição de brasileiro a outro Estado, vedada pelo inciso LI do art. 5.º da CF para brasileiros natos e só admitida para brasileiros naturalizados em caso de crime praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. O Estatuto do tribunal não trata de extradição, mas de entrega, que se daria não a Estado estrangeiro, mas a tribunal internacional ao qual o Brasil aderiu. Assim, a "entrega" de cidadãos brasileiros (mesmo que detentores de nacionalidade originária) ao TPI é perfeitamente possível, e, sem isso, seria inoperante a aceitação manifesta do Estatuto, que se traduz em "obrigação de cooperar", conforme disposto no art. 86. | |
c) | Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos são automaticamente considerados brasileiros naturalizados, independentemente de qualquer outra condição ou exigência. 6.542 marcações (14%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Não basta residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, para o indivíduo adquirir a nacionalidade brasileira. O art. 12 da CF, no inciso II, alínea b, acrescenta, além da residência por mais de quinze anos ininterruptos, as seguintes condições: ausência de condenação penal e requerimento do interessado. Assim, a Constituição respeita a declaração de vontade do interessado, exigindo, expressamente, seu requerimento de nacionalidade. | |
d) | É vedada a extradição de nacionais, salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, em terrorismo ou em crimes definidos, em lei, como hediondos. 10.629 marcações (23%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. A CF prevê, no inciso LI do art. 5.º, a extradição de nacionais, desde que se trate de brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da naturalização, e quando da participação comprovada em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente do momento do fato, ou seja, não importa se foi antes ou depois da naturalização. O dispositivo constitucional não prevê a extradição de nacionais envolvidos em terrorismo e em crimes definidos em lei como hediondos. No que diz respeito ao brasileiro nato, este nunca poderá ser extraditado. |