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41ª Questão:
Não terá direito ao gozo das férias anuais remuneradas, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho, o
a) | empregado que faltar ao serviço, no período aquisitivo, sem justificativa, por 12 dias. 396 marcações (6%) Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto nos incisos I a IV do artigo 130 da CLT: Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) |
b) | trabalhador autônomo. 2.695 marcações (39%) |
c) | empregado que gozar de benefício previdenciário por mais de 5 meses, ainda que descontínuos. 651 marcações (9%) Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto no inciso IV do artigo 133 da CLT: Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) |
d) | empregado que, no período concessivo, faltar sem justificativa mais do que 32 dias. 2.970 marcações (43%) |
e) | trabalhador que cometer falta grave no período aquisitivo, ainda que não venha a ser demitido no período concessivo. 176 marcações (3%) |