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Prova Concurso Público
TRT/MG
Analista Judiciário - Execução de Mandados - Novembro/2009
Elaboração: FCC

Direito Processual Civil

38ª Questão:

A respeito das modificações da competência, considere:

I. As partes podem modificar a competência em razão da matéria, elegendo o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações contratuais.

II. O foro contratual não obriga os herdeiros e sucessores das partes.

III. Havendo conexão ou continência, o juiz pode, de ofício, ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

Está correto o que se afirma APENAS em

a)I e II.
300 marcações (4%)
b)I e III.
1.799 marcações (26%)
c)II.
239 marcações (3%)
d)II e III.
1.085 marcações (16%)
e)III.
3.449 marcações (50%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Afirmativa I - Está incorreta - Inteligência do disposto no artigo 111 do CPC.

Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.


Afirmativa II - Está incorreta - Inteligência do disposto no parágrafo 2º do artigo 111 do CPC.

art. 111...
§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes

Afirmartiva III - Está correta. Inteligência do disposto no artigo 105 do CPC.

Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2009.

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