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2009 (Segundo)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

69ª Questão:

Assinale a opção correta acerca da estabilidade provisória da empregada gestante.

a)A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade; do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
10.261 marcações (60%)
b)O desconhecimento, pelo empregador, do estado gravídico da empregada afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
1.813 marcações (11%)
c)Há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
3.753 marcações (22%)
d)Não se prevê garantia de emprego à empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
1.387 marcações (8%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder à esta questão, o candidado deveria ter conhecimento do disposto na súmula 244 do Eg. Tribunal Superior do Trabalho e ainda, do diposto no artigo 4º - A com redação dada pela lei 11.324-2006:

SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). (ex-OJ nº 88 da SBDI-1 - DJ 16.04.2004 e republicada DJ 04.05.2004)
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula nº 244 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

lei 5859-72
Art. 4o-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto." (Redação da LEI Nº 11.324 - 19.07.2006)





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2009.

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