Conteúdo relacionado:
Específico Provas OAB 1ª Fase
Turbine seu rendimento e obtenha + pontos
- Técnicas de Chute valem a pena?
- O que fazer às vésperas e no dia da prova?
Passe em Provas e Concursos
Aula 1 - Como treinar com provas anteriores
Danilo Borges
Aula 2 - Como criar uma base sólida
Alberto Dell’Isola
Aula 3 - A curva do esquecimento
Alberto Dell’Isola
Saiba como se preparar para provas:
- Como criar uma base sólida
- Como treinar com provas anteriores
Treine:
- Provas de Concursos Públicos
- Provas da OAB
Informe-se:
Veja as datas de inscrições e provas da OAB e Concursos Públicos
40ª Questão:
Com base na legislação processual civil, assinale a opção correta acerca da sentença.
a) | O juiz pode modificar sentença já publicada para correção de erro material. 11.284 marcações (61%) Esta afirmativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência do artigo 463 do CPC: Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005) I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo; |
b) | A sentença deve ser certa, com exceção da hipótese em que se julga relação jurídica condicional. 2.881 marcações (16%) Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do parágrafo único do arigo 460 do CPC: Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) |
c) | É vedado ao juiz considerar, no momento de proferir sentença, fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito ocorrido depois da propositura da ação, ainda que influa no julgamento da lide. 2.864 marcações (15%) ESta afirmativa está incorreta. Inteligência do arigo 462 do CPC: Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) |
d) | É permitido ao juiz, na sentença, condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 1.472 marcações (8%) Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do arigo 460 do CPC: Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado |