JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2009 (Segundo)
Elaboração: OAB-MG

  

Direito Internacional

18ª Questão:

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tem competência para julgar originariamente as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País:

a)Juízes Federais de 1ª Instância.
7.496 marcações (28%)
b)Tribunais Regionais Federais.
2.833 marcações (11%)
c)Superior Tribunal de Justiça.
8.931 marcações (33%)
d)Supremo Tribunal Federal.
7.495 marcações (28%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão, o candidato deveria ter conhecimento do disposto no inciso II do artigo 109 da Constituição Federal:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

Assim, a resposta para a questão é a letra "a".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2009.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados