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Prova Concurso Público
Procuradoria Geral do Estado/PA
Procurador do Estado - Janeiro/2009
Elaboração: Procuradoria Geral do Estado

  

Direito Material e Processual do Trabalho

99ª Questão:

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

a)Consoante a jurisprudência do TST, faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma eventual ou intermitente, sujeite-se a condições de risco, podendo ser fixado seu pagamento em valor inferior ao previsto em lei, desde que pactuado em acordos ou convenções coletivas.
60 marcações (8%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta. Inteligência da súmula 364 do Colendo TST:

SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)
b)Terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar de trabalhar, com percepção de salários, ainda que por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa a ele não imputável.
98 marcações (13%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto no artigo 133 da CLT:

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

c)Consoante a jurisprudência do TST, o empregado que, durante o prazo de aviso prévio, cometer quaisquer das faltas consideradas por lei como justas para a rescisão, perde o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
180 marcações (25%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto na súmula 73 do Eg. TST:

SUM-73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
d)Consoante a jurisprudência do TST, cumprida a jornada no período noturno e prorrogada esta para além das 5 (cinco) horas do dia seguinte, devido é também o adicional noturno quanto às horas prorrogadas.
395 marcações (54%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência da súmula 60 do Eg. TST:

SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)




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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2009.

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