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71ª Questão:
Acerca da execução trabalhista regulamentada pela CLT, assinale a opção correta.
a) | O prazo estipulado para o ajuizamento dos embargos à execução é de dez dias após garantida a execução ou penhorados os bens. 2.868 marcações (18%) Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do artigo 884 da CLT: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. |
b) | Não poderão ser executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos juízes e tribunais do trabalho e resultantes de condenação ou homologação de acordo. 2.649 marcações (17%) Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do parágrafo único do artigo 876 da CLT: Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) |
c) | Somente as partes poderão promovê-la. 1.975 marcações (12%) Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do artigo 878 da CLT: Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior. Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho. |
d) | Poderá ser impulsionada ex officio pelo juiz. 8.532 marcações (53%) Esta afirmativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência do artigo 878 da CLT: Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior. Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho. |