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2008 (Terceiro)
(137º Exame de Ordem SP)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB

94ª Questão:

Quanto à incompatibilidade e ao impedimento do advogado, assinale a opção correta.
Comentário: Danilo Borges
Para resolver essa questão, é preciso conhecer os artigos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) que tratam das incompatibilidades e impedimentos para o exercício da advocacia.

Também é preciso estar atento para a diferença entre impedimento e incompatibilidade. Veja:

Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

a)Auditor fiscal de secretaria estadual da fazenda que desempenhe função de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos está impedido de exercer a advocacia contra a União.
8.544 marcações (29%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta.

Nessa situação, o caso é de incompatibilidade e não de impedimento, conforme art. 28, inciso VII, do Estatuto. Veja:

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
(...)
VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;


É importante observar ainda que, caso o funcionário não tivesse a função citada e assim não se enquadrasse nos casos de incompatibilidade, de acordo com o art. 30, inciso I, estaria impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública de seu estado, e não contra a União. Veja:

Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
b)Bacharel em direito que exerce as funções de assessor de gabinete de desembargador está em situação de impedimento para o exercício da advocacia.
6.819 marcações (23%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta.

Nessa situação, o caso também é de incompatibilidade e não de impedimento, conforme art. 28, inciso IV, do Código de Ética da OAB:

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
(...)
IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário
c)Servidor da justiça do trabalho não possui capacidade postulatória, por exercer função incompatível com a advocacia.
10.198 marcações (35%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa correta.

Ser servidor da Justiça do Trabalho (ou qualquer outro órgão do Poder Judiciário) é um dos casos de incompatibilidade com a advocacia previstos no art. 28. Dessa forma, esses servidores não possuem capacidade postulatória. Veja:

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
(...)
IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário


A capacidade postulatória, também chamada de capacidade postulacional ou ius postulandi, é a capacidade para representar e praticar atos processuais em juízo. Essa capacidade é conferida por lei aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e aos Membros do Ministério Público.

Obs.: há casos em que não se exige capacidade postulatória para atuar em juízo (Juizados Especiais por exemplo).
d)Militares, de qualquer natureza, que estejam na reserva são impedidos do exercício da advocacia.
3.943 marcações (13%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta

O art. 28 especifica que há incompatibilidade se o militar estiver na ativa, não limitando o militar na reserva. Veja:

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
(...)
VI - militares de qualquer natureza, na ativa;




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2009.

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