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80ª Questão:
A propósito da sentença e da coisa julgada, assinale a alternativa INCORRETA:
a) | ainda que genérica a condenação, a sentença condenatória produz a hipoteca judiciária; 228 marcações (25%) Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto no parágrafo único do artigo 466 do CPC: Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos. Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica; II - pendente arresto de bens do devedor; III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença. |
b) | ao proferir sentença que resolve o processo sem exame do mérito, o juiz deve decidir de forma concisa; 174 marcações (19%) Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto no artigo 459 do CPC: Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa. |
c) | os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, e a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença, não fazem coisa julgada; 171 marcações (19%) Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto no arigo 469 do CPC: Art. 469. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo. |
d) | salvo se fundada em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, a sentença proferida contra a União apenas produzirá efeitos, alcançando a eficácia da coisa julgada, depois de confirmada pelo tribunal competente; 330 marcações (37%) Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto no artigo 475 do CPC: Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) |