JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2008 (Segundo)
(136º Exame de Ordem SP)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho

72ª Questão:

Desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado, é lícito ao empregador efetuar desconto ou reter parte do salário no que se refere

a)às horas em que este falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à justiça do trabalho.
756 marcações (6%)
b)aos valores relativos a planos de assistência odontológica e médico-hospitalar.
7.577 marcações (56%)
c)à contribuição sindical obrigatória.
2.607 marcações (19%)
d)aos salários correspondentes ao prazo do aviso prévio quando o empregado pede demissão e não paga ao empregador o respectivo aviso.
2.474 marcações (18%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se definida na súmula 342 do Eg. TST:

Nº 342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "b".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2008.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados