JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Prova Concurso Público
TRF/3ª Região
Analista judiciário - Área Judiciária - Agosto/2007
Elaboração: FCC

Direito Processual Civil

39ª Questão:

A respeito da ação de consignação em pagamento, considere:

I. Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, comparecendo dois pretendentes, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores, pelo rito ordinário.

II. Tratando-se de prestações periódicas, o devedor, para o ajuizamento da ação, deverá consignar a totalidade do débito.

III. Tratando-se de obrigação em dinheiro e tendo o devedor optado pelo depósito da quantia devida em estabelecimento bancário, cientificará o credor, por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 dias para a manifestação de recusa.

IV. Alegada insuficiência do depósito, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia depositada, com a conseqüente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.

Está correto o que se afirma APENAS em

a)I e II.
376 marcações (7%)
b)I, III e IV.
2.752 marcações (53%)
c)I e IV.
766 marcações (15%)
d)II, e III.
566 marcações (11%)
e)II, III e IV.
768 marcações (15%)


Comentário: Leonardo Tadeu
I. Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, comparecendo dois pretendentes, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores, pelo rito ordinário.
Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto no artigo 898 do CPC.
Art. 898. Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.

II. Tratando-se de prestações periódicas, o devedor, para o ajuizamento da ação, deverá consignar a totalidade do débito.
Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto no artigo 892 do CPC.
Art. 892. Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.

III. Tratando-se de obrigação em dinheiro e tendo o devedor optado pelo depósito da quantia devida em estabelecimento bancário, cientificará o credor, por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 dias para a manifestação de recusa.
Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto no parágrafo primeiro do artigo 890 do CPC.
Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

IV. Alegada insuficiência do depósito, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia depositada, com a conseqüente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.
Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto no parágrafo primeiro do artigo 899 do CPC.
Art. 899. Quando na contestação o réu alegar que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
§ 1o Alegada a insuficiência do depósito, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a conseqüente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2007.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados