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2008 (Segundo)
Elaboração: OAB-MG

  

Direito Tributário

58ª Questão:

Com relação à responsabilidade tributária, nos termos do CTN, é CORRETO afirmar:

a)A pessoa jurídica resultante de fusão, não se tornará responsável pelos tributos devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, caso tal circunstância esteja prevista em instrumento particular, registrado em Cartório.
549 marcações (6%)
b)O espólio responde pelos tributos devidos pelo inventariante até a data da partilha.
1.915 marcações (22%)
c)Os sócios, via de regra, respondem na proporção de sua participação pelas dívidas tributárias da sociedade, da qual fazem parte.
1.486 marcações (17%)
d)O adquirente de bens imóveis é pessoalmente responsável pelos tributos relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade imobiliária, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
4.730 marcações (54%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência do artigo 130 do CTN:

Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.




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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2008.

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