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2008 (Segundo)
Elaboração: OAB-MG

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

13ª Questão:

Acorde o entendimento jurisprudencial consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, relativamente ao instituto da equiparação salarial, é CORRETO afirmar:
Atenção: esta questão foi anulada!

a)Não é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual.
2.013 marcações (17%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está incorreta, pois é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual.

Inteligência da súmula 06 do Eg. TST, item VII.

VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)
b)O conceito de mesma localidade de que trata o art. 461 da CLT não inclui municípios distintos da mesma região metropolitana.
979 marcações (8%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está incorreta, pois o conceito de mesma localidade para fins de equiparação salarial pode abranger municípios distintos, desde que pertençam a mesma região metropolitana.

Inteligência da súmula 06 do Eg. TST, item X.

Súmula 06
X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)
c)É do empregador o ônus probatório do fato impeditivo, extintivo ou impeditivo de direito à equiparação salarial.
6.205 marcações (54%)
d)Para fins e efeitos isonômicos, empregado e paradigma devem exercer os mesmos cargos, inclusive, com a mesma denominação.
2.336 marcações (20%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está incorreta, pois, a equiparação salarial diz respeito a mesma função e não a mesma denominação do cargo.

Inteligência da súmula 06 do Eg. TST, item III.

III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2008.

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