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7ª Questão:
Assinale a opção INCORRETA:
Esta questão requer apenas a leitura atenta tanto do Código de Ética e Disciplina da OAB quanto do Estatuto da Advocacia e da OAB. Diz respeito ao texto literal das normas, sem necessidade de uma interpretação mais aprofundada.
Repare também que a questão pede a alternativa INCORRETA.
Veja a análise de cada alternativa:
a) | O Código de Ética e Disciplina da OAB aplica-se aos advogados e também às sociedades de advogados e estagiários, no que couber. 1.653 marcações (10%) Alternativa Correta A afirmativa está de acordo com o art. 65 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Art. 65. As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis. |
b) | Além de julgar processos disciplinares, é competência do Tribunal de Ética e Disciplina mediar e conciliar nas questões que envolvam controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados. 6.029 marcações (37%) Alternativa Correta A afirmativa está de acordo com o do Código de Ética e Disciplina da OAB, em seus artigos 49, caput, e 50, inciso IV, alínea c: Art. 49. O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares. Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina: (...) IV - mediar e conciliar nas questões que envolvam: (...) c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados. |
c) | O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra finalidade. 2.240 marcações (14%) Alternativa Correta. Aliás, a afirmativa é cópia literal do art. 28 do Código de Ética e Disciplina da OAB: Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade. |
d) | Os ocupantes de cargos ou funções de direção em órgão da Administração Pública direta ou indireta são impedidos de exercer a advocacia contra a entidade que os remunere ou à qual esta esteja diretamente vinculada. 6.468 marcações (39%) Alternativa Incorreta. A afirmativa fala em impedimento, quando, na verdade, o que ocorre é a incompatibilidade. A diferença entre incompatibilidade e impedimento está definida no art. 27 do Estatuto da Advocacia e da OAB: Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. E sobre a atividade específica citada na alternativa, é claro o art. 28, inciso III: Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (...) III - ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; |