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2008 (Segundo)
Elaboração: OAB-MG

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

7ª Questão:

Assinale a opção INCORRETA:
Comentário: Danilo Borges
Esta questão requer apenas a leitura atenta tanto do Código de Ética e Disciplina da OAB quanto do Estatuto da Advocacia e da OAB. Diz respeito ao texto literal das normas, sem necessidade de uma interpretação mais aprofundada.

Repare também que a questão pede a alternativa INCORRETA.

Veja a análise de cada alternativa:

a)O Código de Ética e Disciplina da OAB aplica-se aos advogados e também às sociedades de advogados e estagiários, no que couber.
1.653 marcações (10%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Correta
A afirmativa está de acordo com o art. 65 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Art. 65. As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis.
b)Além de julgar processos disciplinares, é competência do Tribunal de Ética e Disciplina mediar e conciliar nas questões que envolvam controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.
6.029 marcações (37%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Correta
A afirmativa está de acordo com o do Código de Ética e Disciplina da OAB, em seus artigos 49, caput, e 50, inciso IV, alínea c:

Art. 49. O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares.

Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:
(...)
IV - mediar e conciliar nas questões que envolvam:
(...)
c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.
c)O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra finalidade.
2.240 marcações (14%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Correta.
Aliás, a afirmativa é cópia literal do art. 28 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou
coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa,
vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
d)Os ocupantes de cargos ou funções de direção em órgão da Administração Pública direta ou indireta são impedidos de exercer a advocacia contra a entidade que os remunere ou à qual esta esteja diretamente vinculada.
6.468 marcações (39%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta.
A afirmativa fala em impedimento, quando, na verdade, o que ocorre é a incompatibilidade.

A diferença entre incompatibilidade e impedimento está definida no art. 27 do Estatuto da Advocacia e da OAB:

Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

E sobre a atividade específica citada na alternativa, é claro o art. 28, inciso III:

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
(...)
III - ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;


Comentário: Danilo Borges
Assim, a alternativa a ser marcada é a letra d), que contém a afirmativa incorreta conforme pede a questão.

Veja também:


Código de Ética e Disciplina da OAB



Estatuto da Advocacia e da OAB






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2008.

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