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Prova Concurso Público
TJ/MT
Técnico Judiciário - Junho/2008
Elaboração: Vunesp

Direito Civil

42ª Questão:

A impotência coeundi (impossibilidade física para a prática do ato sexual) de qualquer dos cônjuges acarretará a

a)nulidade do casamento, em razão da impossibilidade de sua consumação.
1.583 marcações (28%)
b)anulação do casamento, em razão de erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge.
2.707 marcações (48%)
c)inexistência do casamento, por impossibilidade de adimplemento do débito conjugal.
176 marcações (3%)
d)nulidade do casamento, em razão de erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge.
829 marcações (15%)
e)inexistência do casamento, em razão da impossibilidade de sua consumação.
371 marcações (7%)


Comentário: Leonardo Tadeu

Para responder a esta questão, basta ler o disposto nos artigos 1550 e 1557 do novo Código Civil de 2002.

Art. 1.550. É anulável o casamento:

I - de quem não completou a idade mínima para casar;
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da autoridade celebrante.

Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
IV - a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.


Desta forma, a alternativa correta é a letra "b".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2008.

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