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Prova Concurso Público
TRT/PI
Juiz do Trabalho Substituto - Maio/2006
(2º Dia)
Elaboração: TRT

Direito Processual Civil

34ª Questão:

Não se inclui entre as situações, previstas no Código de Processo Civil, que autorizam a extinção do processo sem exame do mérito:

a)Convenção de arbitragem;
277 marcações (29%)
b)Desistência da ação;
61 marcações (6%)
c)Ausência de qualquer das condições da ação;
50 marcações (5%)
d)Acolhimento, pelo Juiz, da alegação de coisa julgada;
176 marcações (18%)
e)Renúncia, pelo autor, ao direito sobre que se funda a ação.
399 marcações (41%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão, o candidato deveria ter conhecimento do disposto nos artigo267 e 269, ambos do CPC:

Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação da LEI Nº 11.232 - 22.12.2005) Vigencia em 24.06.2006
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)
Vlll - quando o autor desistir da ação;
IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
XI - nos demais casos prescritos neste Código.

Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação da LEI Nº 11.232 - 22.12.2005) Vigencia em 24.06.2006
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Desta forma, alternativa incorreta é a letra "e".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2006.

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